Movivita

Regulamento do Programa Indicar é Cuidar

Versão 1.0 · Vigente a partir de junho de 2026

1. Natureza e objeto

O Programa Indicar é Cuidar ("Programa") é uma iniciativa institucional da Movivita Serviços de Apoio à Atividade da Vida Diária Ltda. ("Movivita") que reconhece, de forma eventual e condicionada, indicações de famílias que venham a contratar os serviços de apoio domiciliar não clínico da Movivita. A indicação é um ato voluntário, gratuito e de boa-fé. O Programa não constitui oferta de emprego, atividade comercial, representação, agenciamento ou promessa de renda, e a participação não cria vínculo empregatício, societário ou contratual contínuo entre o indicador e a Movivita.

2. Quem pode indicar

Qualquer pessoa física maior de 18 anos pode indicar, sem necessidade de cadastro prévio. Para fins de reconhecimento, os indicadores se enquadram em um de três perfis:

Sócios, integrantes da coordenação e prestadores em exercício de função comercial remunerada pela Movivita não fazem jus ao reconhecimento financeiro por indicações relacionadas à sua atuação.

3. Condições de validação da indicação

A indicação é considerada válida quando, cumulativamente:

No primeiro contato com a família indicada, a Movivita informará quem a indicou e o motivo do contato. A família poderá, a qualquer momento, optar por não prosseguir, sem qualquer ônus.

4. Reconhecimento financeiro

Validada a indicação, o indicador enquadrado no perfil "demais pessoas" fará jus ao reconhecimento de R$ 300,00 (trezentos reais), em valor fixo, independentemente da carga horária ou do valor do contrato elegível. O pagamento será realizado por transferência bancária em até 15 (quinze) dias após a confirmação dos dados do indicador, com os recolhimentos e obrigações acessórias cabíveis tratados pela Movivita. O reconhecimento é eventual, não recorrente e limitado a um por família indicada, ainda que esta celebre mais de um contrato.

5. Reconhecimento para famílias clientes

Famílias com contrato ativo ou anterior na Movivita recebem, por indicação validada, isenção de até 2 (dois) plantões, aplicada em atendimento futuro, limitada a 4 (quatro) plantões isentos no total por família indicadora, independentemente do número de indicações. A isenção tem como referência o plantão de menor valor da modalidade contratada pela família indicadora, é pessoal e intransferível e não é conversível em dinheiro.

6. Rede de referência para profissionais de saúde

A primeira indicação validada de um profissional de saúde ou assistência inicia o processo de reconhecimento como Parceiro de Cuidado Movivita. A parceria consiste em referência mútua: o profissional indica famílias que precisam de apoio domiciliar, e a Movivita encaminha, quando pertinente e com autorização da família, demandas compatíveis com a especialidade do parceiro. Os encaminhamentos não envolvem custo, comissão, intermediação financeira ou exclusividade, e a curadoria da rede é exercida pela Movivita, que pode incluir ou excluir parceiros a seu critério.

7. Condutas vedadas

A violação destas condutas invalida a indicação e pode excluir o indicador do Programa.

8. Dados pessoais

Os dados do indicador e da família indicada são tratados exclusivamente para contato, triagem e validação da indicação, com fundamento no legítimo interesse e nas providências preliminares a contrato, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Política de Privacidade da Movivita. A família indicada é informada da origem dos seus dados no primeiro contato e pode solicitar a eliminação deles a qualquer momento pelo e-mail contato@movivita.com.br.

9. Vigência e alterações

O Programa vigora por prazo indeterminado e pode ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante atualização deste regulamento e comunicação institucional, sem efeito retroativo sobre indicações já validadas. Casos omissos são decididos pela coordenação da Movivita, com base na boa-fé e na finalidade do Programa.